História

por Câmara Municipal de Nova Iguaçu - RJ — última modificação 18/01/2023 14h50
Conheça um pouco da Nossa História

De Iguassú até Nova Iguaçu

Em quase 500 anos de povoamento da região, dos quais 300 de aldeamento em torno de sua primeira igreja, a cidade viveu quatro grandes ciclos econômicos.

Durante boa parte do período colonial, as Freguesias (distritos) da região de Iguassú viveram da exploração da cana-de-açúcar e dos negócios do porto fluvial que ligava a corte, através da Estrada do Comércio, às riquezas das Minas Gerais.

No Império, a cultura do café substituiu os engenhos, deixando como saldo algumas fazendas e a consolidação da Vila de Iguassú, criada em 15 de janeiro de 1833. Em 1862, a expansão da Estrada de Ferro Dom Pedro II e com estação no povoado de Maxambomba, na freguesia de Santo Antonio de Jacutinga, atraiu a população e a economia da Vila, possibilitando a transferência da sede administrativa da Vila de Iguassu, a partir de maio de 1891, para Maxambomba.

A transferência do núcleo da Vila para a então Maxambomba, fugindo das pestes e buscando terras mais férteis e secas, próximas à ferrovia, abriu perspectivas para um novo ciclo: o do cultivo e exportação da laranja.

Em homenagem à Vila de Iguassú, em 1916 o nome de Maxambomba foi substituído por Nova Iguassú e, a partir daí, constroem-se as bases econômicas, sociais e urbanísticas da “Nova” Iguaçu. Na década de 30, apogeu do ciclo da laranja, ocorreram grandes investimentos no município. Foram inauguradas 14 estradas, interligando centros agrícolas à sede do município, facilitando o escoamento da produção. A cidade ganha o mundo com a laranja e, com ela, experimenta, tempos depois, uma derrocada econômica e social.

Coincidentemente à destruição dos laranjais, acontece um forte incremento das atividades industriais na vizinha capital, atraindo levas de imigrantes. Terra barata, sistema de trens eletrificados encurtando distâncias, demanda crescente por moradia provocada pela expansiva taxa de crescimento demográfico, gestaram o quarto ciclo econômico de Nova Iguaçu: o dos loteamentos. Ela expande-se horizontalmente em sucessivos loteamentos e, ao mesmo tempo, assiste ao adensamento e a verticalização da sua área central.

O funcionamento do município

A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 traz expresso em seu artigo 1º que: da união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito federal é formada a República Federativa do Brasil, dando dessa forma, ao Município o status de Ente Estatal. Ainda no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, encontra-se que, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente…”.


Dessa forma, o Município para exercitar sua autonomia tem, por necessário, que seu governo, representado pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, seja eleito pelo voto direto de seus munícipes. O Prefeito e o Vice-Prefeito compõem o “Poder Executivo” que trata da administração municipal. Os vereadores, por sua vez, integram o “Poder Legislativo”.

A Câmara Municipal de Nova Iguaçu


A Câmara dos Vereadores – Poder Legislativo – de Nova Iguaçu, instalada para sua primeira legislatura em 29 de julho de 1833, tendo como presidente à época, o Vereador Ignácio Antonio de Souza Amaral era composta por sete vereadores. Hoje, composta por 17 vereadores tem a seu cargo três funções básicas: a primeira é a função legislativa, que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do Município; a segunda é a função fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. Por fim, a função administrativa, que se restringe a sua organização interna.

As funções exercidas pela Câmara dos Vereadores se dão através dos Vereadores que são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo com duração de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis – não podem ser vitimas de ação cível ou criminal – por sua opiniões, palavras e votos, no exercício da vereança dentro da circunscrição do Município.
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